No dia 22 de novembro de 2022, a ALESP, publicou o decreto 2.531 sobre o benefício do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), tão aguardado por quem investe em Micro e Minigeração Distribuída no Estado de São Paulo, que passa a incluir projetos com potência de até 5MW, com o benefício sendo válido até o final de 2024.
Anteriormente, o benefício era regido pelo CONFAZ 16/2015, e incluía apenas projetos de até 1MW, e agora com a mudança, é possível fazer com que os investimentos tenham uma maior rentabilidade. Com a extensão do benefício de 1 MW para 5 MW, abre a possibilidade de atração de um volume maior de investimentos para o estado.
Nota-se que este benefício já existe no Estado de Minas Gerais desde 2017, imposta pela Lei 22.549/17. Agora que o Estado de São Paulo teve sua nova isenção do ICMS aprovada, há um impulsionamento para que a potência instalada de projetos de Geração Distribuída cresça e até possa competir com o Estado de Minas Gerais.
Ambos estados estão próximos, Minas Gerais com 2,3 GW, enquanto São Paulo com 2,1 GW.
Embora São Paulo tenha mais quantidades de GDs instaladas num total de 243 mil, Minas Gerais conta com 206 mil.
Perceber Com esse advento do ICMS no Estado de São Paulo, ainda no benefício antigo, podemos que São Paulo contém mais instalações de GD, e que provavelmente haverá um aumento ainda maior, dado que muitos investidores buscam realizar Projetos Fotovoltaicos no Estado.
As medidas foram oficialmente publicadas no dia 22 de Novembro, mas já estão valendo desde no mês de Setembro, em relação a nova política do CONFAZ, que permite com que os Governos Estaduais façam mudanças nos tributos de maneira imediata e pronto aprovadas por seu respectivo legislativo em até 15 dias.
Esse ampliamento do benefício do ICMS abre espaço para novos investimentos, assim como reinvestimentos no âmbito de ampliamento de projetos pré-existentes.
O decreto veio para estender a aplicação da isenção vigente no CONFAZ 16/2015, para os projetos de geração compartilhada e EMUC (Empreendimentos de Múltiplas Unidades Consumidoras), bem como ampliar o benefício para usinas com potência instalada de até 5 MW.
Veja abaixo uma tabela comparativa demonstrando a diferença de como este benefício era aplicado no Estado, e agora com esta mudança como ficou:
Percebe-se que agora é permitido contar com o benefício da isenção do ICMS na compensação dos créditos dentro das 4 modalidades da Geração Distribuída. Enquanto isso não era possível, a maior parte dos projetos desenvolvidos no estado tinham somente até 1 MW de potência, nas modalidades de Geração Junto à Carga e Autoconsumo Remoto.
Como avaliar o seu investimento?
Possui alguma usina em operação, ou está desenvolvendo algum projeto no Estado de São Paulo?
Não deixe de analisar se o seu investimento pode ter uma melhora na rentabilidade, através deste benefício.
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